Sim, desde que não tenha sido beneficiado pelo Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) ou FIES. O programa também prioriza os que ainda não têm um curso de graduação completo.
Sim, quando quiser. Caso o fiador (e/ou seu cônjuge) não apresente idoneidade cadastral, não comprove a renda mínima exigida ou venha a falecer, a mudança é obrigatória.
Sim. A mudança de IES pode ser feita a qualquer tempo, observando o prazo máximo de financiamento, e deve ser solicitado na IES de origem. Para que a transferência aconteça, a IES de destino deve estar credenciada ao FIES e concorde com a continuidade do financiamento e o curso de destino também estar credenciado no FIES.
A Estácio possui um processo simples e rápido para alunos que queiram transferir-se de outras IES. Basta procurar uma das nossas unidades e solicitar diretamente a transferência, apresentando a grade curricular da outra IES.
A mudança de curso pode ser feita uma única vez, sendo que o período entre as datas de início da utilização do financiamento no curso de origem e no curso de destino não poderá ser superior a 18 meses, independentemente das datas de assinatura dos respectivos instrumentos contratuais; e para o aluno não perder o financiamento, o curso de destino deve estar credenciado no FIES.
Sim, o aluno poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (dois semestres). Os semestres suspensos serão computados como semestres cursados, assim, será mantido o prazo máximo de financiamento. O aluno poderá solicitar a prorrogação da suspensão do financiamento, por mais um semestre, desde que a sua IES concorde com a prorrogação. O semestre prorrogado também será computado como semestre cursado.
Sim. É possível que o agente financeiro (CEF) não aprove o crédito solicitado. Esse risco de recusa do financiamento pode ser minimizado se o candidato apresentar um fiador idôneo.
Excepcionalmente, e por motivo devidamente justificado pelo estudante, a CPSA pode autorizar a permanência do estudante no FIES em caso de aproveitamento insatisfatório.
Basta acessar o site do MEC , inserir as informações selecionadas e clicar em pesquisar.
Ou então, ligar para (21) 3231-0000 (Rio de Janeiro - Capital) | 0800 282 3231 (Demais localidades) ou comparecer a uma de nossas Unidades.
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.
São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
• o Conceito de Curso (CC);
• o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
• o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.
Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).
Fale com a Estácio: (21) 3231-0000 (Rio de Janeiro - Capital) | 0800 282 3231 (Demais localidades)